
Comissão aprova Projeto de Lei que obriga cidadãos a denunciar suspeitas de violência contra menores
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes ao aprovar o Projeto de Lei 5109/25. A nova proposta, batizada de Lei Vizinho Guardião, estabelece a obrigatoriedade para qualquer cidadão de denunciar casos de suspeita de violência contra menores. Esta medida visa fortalecer a rede de proteção e garantir que nenhuma criança ou adolescente fique desamparado diante de situações de risco.
A iniciativa transforma um dever moral em uma obrigação legal e comunitária, um reforço crucial para o princípio constitucional da proteção integral à infância. O deputado Allan Garcês, relator na comissão, destacou que a lei não substitui a Lei Henry Borel, mas a complementa, criando um ambiente mais seguro e vigilante para os jovens.
Conforme o texto aprovado, ao tomar conhecimento ou suspeitar de qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes, a pessoa fica legalmente obrigada a comunicar o fato. A urgência na comunicação dependerá da gravidade da situação, com prazos definidos para garantir uma resposta rápida e eficaz das autoridades competentes.
Sinais de alerta e prazos para denúncia
A Lei Vizinho Guardião detalha sinais de alerta que podem indicar situações de violência, como gritos ou pedidos de socorro vindos de residências, sons de agressão acompanhados de choro infantil, ou a presença de sinais visíveis de maus-tratos. Relatos de terceiros e a ausência prolongada e injustificada de uma criança na escola ou na comunidade também são considerados indícios importantes.
Em casos onde há risco imediato, a denúncia deve ser feita imediatamente à polícia. Nos demais casos, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas, podendo ser realizada ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou diretamente à polícia. Essa flexibilidade nos canais de denúncia visa facilitar o acesso para todos os cidadãos.
Obrigações específicas para profissionais e condomínios
O projeto de lei, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), dedica atenção especial a profissionais que atuam em condomínios e residências. Síndicos, administradores, porteiros, zeladores, faxineiros, vigilantes, seguranças e diaristas terão a obrigação legal de denunciar casos suspeitos que cheguem ao seu conhecimento. Essa medida visa engajar aqueles que estão em contato direto com a rotina dos edifícios e residências.
Além disso, condomínios, síndicos e administradores de prédios e residenciais terão novas responsabilidades. Deverão afixar avisos visíveis nas áreas comuns com os canais oficiais de denúncia, registrar e encaminhar imediatamente quaisquer relatos ou indícios de violência ao Conselho Tutelar ou à polícia, e manter um registro escrito dessas ocorrências por um período de cinco anos. Essas ações visam criar um ambiente mais transparente e seguro para todos os moradores.
Punição para a omissão
A omissão ou a não comunicação de fatos suspeitos às autoridades, conforme previsto no projeto, sujeitará qualquer cidadão às penas estabelecidas na Lei Henry Borel. As sanções podem variar de 6 meses a 3 anos de detenção. O texto prevê ainda um aumento de metade da pena em caso de lesão grave e triplicação em situações de morte da criança ou adolescente vítima de violência.
A Lei Henry Borel, sancionada em 2022, endureceu as punições contra a violência doméstica infantil. O projeto aprovado pela comissão reforça essa proteção, estabelecendo também a aplicação em dobro da pena quando a omissão for praticada por parentes próximos, como pais, responsáveis legais ou padrastos e madrastas, até o terceiro grau de parentesco.
Regulamentação e próximas etapas
A futura lei prevê que o governo federal deverá editar, em até 90 dias após sua sanção, o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vizinhança. Este protocolo trará orientações claras para a prevenção e comunicação de casos de violência, garantindo uniformidade nas ações. A divulgação será feita por meio de cartazes em escolas, condomínios e hospitais, além de campanhas regulares em redes sociais, TV, rádio e unidades de saúde.
O projeto agora seguirá para análise conclusiva em outras comissões da Câmara, incluindo Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado em ambas as casas legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.