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Empresas Reincidentes em Reclamações Terão Cadastro Nacional Para Proteger Consumidores

fevereiro 23, 2026

Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo visa aumentar transparência e responsabilidade

Um novo projeto de lei, o PL 6373/25, está em tramitação e promete revolucionar a forma como os consumidores podem identificar empresas com histórico de problemas não solucionados. A proposta visa criar o Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC), um instrumento importante para dar visibilidade a práticas comerciais insatisfatórias.

A iniciativa busca, principalmente, cobrar maior responsabilidade de empresas que frequentemente apresentam um alto índice de reclamações de consumo sem a devida resolução. Com isso, espera-se que os consumidores tenham mais informações para fazerem suas escolhas de compra de forma consciente e segura.

A proposta, apresentada pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), surge como resposta à dificuldade atual em identificar e divulgar empresas que insistem em não resolver as queixas dos clientes. Essa falta de transparência, segundo o autor, compromete o controle social e a efetividade das políticas públicas voltadas para a proteção dos direitos do consumidor. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, a lista funcionará como uma ferramenta de auxílio direto ao consumidor.

Critérios para Inclusão no Cadastro Nacional

De acordo com o texto do projeto, serão incluídas no CNERC as empresas que, em um período de 12 meses, deixarem de resolver mais de 20% das reclamações registradas contra elas. Este percentual estabelece um limite claro para caracterizar a reincidência, focando nas companhias que demonstram um padrão de descaso com as demandas dos consumidores. A gestão do cadastro ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Como Funcionará o CNERC

O Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo será alimentado com dados provenientes de diversas fontes confiáveis. Incluem-se aí os Procons estaduais e municipais, o portal oficial consumidor.gov.br e outros sistemas de registro de reclamações que sejam reconhecidos pela Senacon. Essa integração garantirá uma visão abrangente e atualizada do comportamento das empresas no mercado.

As empresas que vierem a ser incluídas no CNERC receberão uma notificação formal. Elas terão um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa ou, alternativamente, comprovar que as pendências que levaram à inclusão foram devidamente resolvidas. Este período visa garantir o direito ao contraditório e a oportunidade de correção de falhas.

Próximos Passos para a Criação do Cadastro

O Projeto de Lei 6373/25 agora seguirá para análise em comissões importantes da Câmara dos Deputados. As próximas etapas incluem a avaliação pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas comissões, o texto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Senado Federal para que possa se tornar lei e o CNERC seja efetivamente criado.