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Projeto de Lei Revolucionário Garante Terapia Nutricional Especializada para Todos no SUS, Salva Vidas e Combate Desnutrição

fevereiro 21, 2026

Projeto de Lei 6254/25 propõe Política Nacional para Terapia Nutricional no SUS

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6254/25, apresentado pelo deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), tem o potencial de transformar o cuidado em saúde no Brasil. A proposta institui a Política Nacional de Terapia Nutricional Especializada (PNTNE) no Sistema Único de Saúde (SUS).

O objetivo principal é garantir que todos os cidadãos tenham acesso universal, integral, equitativo e contínuo à terapia nutricional. Isso inclui modalidades oral, por sonda (enteral) ou diretamente na corrente sanguínea (parenteral), em diversos cenários de atendimento, como hospitais, ambulatórios e até mesmo na atenção domiciliar.

A iniciativa busca organizar um cuidado nutricional especializado, com etapas bem definidas como triagem, avaliação, indicação, prescrição e acompanhamento. A meta é clara: prevenir e tratar a desnutrição e outros distúrbios nutricionais, reduzir as desigualdades regionais no acesso à saúde e, crucialmente, evitar interrupções no tratamento de pacientes que dependem desses cuidados para sobreviver. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a desnutrição associada a doenças crônicas e câncer é uma das crises assistenciais mais graves e silenciosas do país, e a terapia nutricional é fundamental para combatê-la.

Terapia Nutricional: Um Direito Essencial para a Vida

O deputado Weliton Prado enfatiza a urgência e a importância da PNTNE, argumentando que a ausência de uma política estruturada gera desigualdades e prejudica severamente pacientes com doenças crônicas e câncer. Ele ressalta que a Terapia Nutricional salva vidas, e sua falta, infelizmente, as tira. A desnutrição, em muitos casos, é uma condição totalmente evitável com o tratamento nutricional adequado.

Dados alarmantes apontam que, diariamente, cerca de 140 brasileiros perdem a vida por desnutrição, especificamente associada ao câncer. Essa estatística reforça a necessidade de uma política formal e eficaz que garanta o acesso a terapias nutricionais adequadas, transformando o cenário de morbidade e mortalidade.

Atualmente, a política de terapia nutricional no SUS baseia-se em uma portaria do Ministério da Saúde que, segundo Prado, encontra-se ultrapassada, tecnicamente insuficiente e incompatível com as evidências científicas contemporâneas. A nova proposta visa atualizar e fortalecer essa base legal e técnica.

Modalidades e Critérios da Nova Política Nutricional

O projeto detalha as três modalidades de terapia nutricional: oral, que inclui suplementos e fórmulas específicas; enteral, administrada por via oral ou sondas; e parenteral, fornecida diretamente na corrente sanguínea por via intravenosa. Uma das inovações é a determinação de que a triagem nutricional seja realizada em até 24 horas após a admissão hospitalar e no momento do diagnóstico de condições elegíveis na atenção ambulatorial.

A terapia nutricional oral passa a ser prevista como parte obrigatória da política. Ela deverá ser oferecida sempre que houver risco nutricional, desnutrição ou ingestão insuficiente, confirmada por avaliação multiprofissional e protocolos clínicos. É importante destacar que a oferta não poderá ser restrita a produtos padronizados de baixo custo, devendo atender às necessidades específicas de cada paciente.

O texto propõe a criação de uma habilitação única nacional para estabelecimentos que ofereçam as terapias oral, enteral e parenteral de forma integrada. Um ponto crucial é que esses locais não precisarão ser obrigatoriamente hospitais de ensino ou universitários, quebrando um critério limitante da portaria atual, considerado sem fundamento científico pelo deputado Prado.

Programa Nacional para Falência Intestinal e Financiamento Garantido

Para pacientes com necessidades mais complexas, o projeto cria o Programa Nacional de Atenção Integral à Falência Intestinal (PRONAFI). Este programa será voltado a indivíduos que necessitam de terapia enteral ou parenteral prolongada ou permanente, prevendo a organização de centros de referência, protocolos específicos, cuidado domiciliar estruturado e monitoramento contínuo.

O financiamento é outro pilar forte da proposta. Um componente financeiro específico seria criado no SUS para custear as ações da PNTNE, incluindo insumos, equipamentos, equipes multiprofissionais e os serviços do PRONAFI. A proposta prevê regras claras de financiamento, com cofinanciamento federal obrigatório, contrapartidas de estados e municípios, e repasses regulares, vedando o contingenciamento de verbas essenciais.

Para garantir a efetividade e o acompanhamento, o Ministério da Saúde deverá implementar um sistema nacional de informações da PNTNE, integrado às bases oficiais do SUS. Este sistema monitorará indicadores de acesso, atendimentos e custos. Além disso, haverá um programa de educação permanente em terapia nutricional para qualificar profissionais e padronizar práticas clínicas em todo o país.

Os próximos passos para que o projeto se torne lei incluem a análise conclusiva pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Posteriormente, precisará ser aprovado pelo Senado Federal.