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Incentivos Fiscais para Creches: Empresas Poderão Ter Benefícios ao Investir em Cuidado Infantil e Apoiar Mães no Mercado de Trabalho

fevereiro 21, 2026

Proposta na Câmara dos Deputados pode oferecer dedução no Imposto de Renda para empresas que investirem em creches, beneficiando pais, mães e crianças.

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7023/25, promete transformar a relação entre empresas e o cuidado com a primeira infância. A iniciativa busca criar um ambiente mais favorável para que pais e mães permaneçam ativos no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que incentiva o desenvolvimento saudável das crianças.

A medida se baseia na ideia de que o apoio empresarial ao cuidado infantil pode gerar benefícios sociais e econômicos significativos. Ao facilitar o acesso a creches, o projeto visa reduzir barreiras que muitas vezes impedem a participação plena de trabalhadores, especialmente mulheres, em suas carreiras profissionais.

O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor do projeto, destaca que a falta de vagas em creches é um problema que impacta diretamente a renda familiar, a produtividade das empresas e o desenvolvimento das crianças. A proposta utiliza, portanto, ferramentas fiscais como incentivo para que o setor empresarial contribua para solucionar essa questão, conforme informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias.

Como funcionará o incentivo fiscal para creches

Empresas que optam pelo regime de tributação pelo Imposto de Renda com base no lucro real poderão se beneficiar de deduções fiscais. Essas deduções serão aplicadas sobre os gastos comprovados com a criação e manutenção de estruturas de cuidado para os filhos de seus colaboradores. Isso inclui desde a construção e reforma de creches próprias até o custeio de vagas em instituições conveniadas.

A iniciativa abrange diversas frentes de investimento. As empresas poderão deduzir custos relacionados à construção, reforma ou ampliação de creches localizadas nas próprias instalações. Além disso, os gastos com a manutenção dessas unidades, como pessoal, alimentação e material pedagógico, também serão passíveis de dedução.

Outra modalidade de incentivo é o pagamento de vagas em creches conveniadas para os dependentes dos empregados. Empresas que optarem por creches compartilhadas entre várias organizações também poderão usufruir dos benefícios fiscais. Para ter acesso a essas deduções, as empresas deverão apresentar documentação comprobatória dos gastos, seguindo as regulamentações que serão estabelecidas.

Ampliação dos benefícios para grupos específicos

O projeto de lei prevê um estímulo ainda maior para as empresas que direcionarem seus investimentos em creches para atender a públicos específicos. A dedução fiscal poderá ser 50% maior caso as vagas sejam destinadas a crianças de até 3 anos de idade, faixa etária crucial para o desenvolvimento infantil. Essa ampliação visa dar prioridade aos cuidados nos primeiros anos de vida.

Adicionalmente, o incentivo ampliado será concedido quando as vagas priorizarem os filhos de mulheres trabalhadoras. Essa medida reconhece o papel fundamental das mães no mercado de trabalho e busca oferecer um suporte direto para que elas possam conciliar suas carreiras com a criação dos filhos. A iniciativa também contemplará o atendimento a famílias de baixa renda, promovendo maior inclusão e equidade.

Próximos passos do projeto de lei

A proposta do deputado Duda Ramos agora segue para análise em caráter conclusivo em diversas comissões da Câmara dos Deputados. As comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania terão a oportunidade de avaliar o projeto em detalhe.

Após a aprovação nessas instâncias, o texto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Senado Federal para que possa se tornar lei. O objetivo é que a medida, ao ser sancionada, se torne um instrumento eficaz para conciliar o desenvolvimento econômico com a responsabilidade social e a proteção à primeira infância no Brasil.