
Projeto de Lei 5686/25 visa reequilibrar a relação entre credores e produtores rurais, protegendo o patrimônio e a produção em momentos de adversidade.
O campo brasileiro pode estar prestes a receber um reforço importante na proteção de seus produtores. Um novo Projeto de Lei, o 5686/25, de autoria da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de estabelecer normas mais claras e justas para a execução extrajudicial de contratos de crédito rural.
A proposta surge como uma resposta às dificuldades enfrentadas pelo setor, especialmente em decorrência de eventos climáticos extremos que têm afetado a renda e aumentado o endividamento de muitos agricultores. O foco principal é garantir a preservação da função social do imóvel produtivo e assegurar a continuidade da atividade rural, mesmo em cenários de inadimplência.
A iniciativa busca criar um ambiente mais seguro para o produtor rural, oferecendo mecanismos que priorizem a negociação e a renegociação de dívidas antes da retomada de bens. A intenção é evitar a perda imediata de propriedades que são essenciais para a subsistência das famílias e para o abastecimento do país, conforme informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias.
Execução Extrajudicial: Novas Regras para Garantias Rurais
O Projeto de Lei 5686/25 estabelece que a execução extrajudicial de garantias de crédito rural só poderá ser utilizada quando houver previsão específica na legislação aplicável à modalidade de garantia. Isso significa que a retomada de bens por credores, como bancos, passará a ter regras mais restritas.
A proposta prioriza o uso de garantias como o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR), um instrumento financeiro comum no agronegócio. O objetivo é que essas garantias sejam acionadas preferencialmente, antes de medidas mais drásticas que envolvam o imóvel produtivo em si.
Um ponto crucial do projeto é a garantia de que o produtor rural possa manter a posse do imóvel durante o processo de execução vinculado a essas garantias. Essa medida visa resguardar a função social da propriedade e a continuidade da atividade produtiva, assegurando que a produção não seja interrompida abruptamente.
Mediação e Arbitragem como Alternativas ao Litígio
Antes de iniciar um processo de execução extrajudicial, o agente de garantia, que representa o credor, poderá submeter a demanda à mediação ou à arbitragem. Essas ferramentas buscam facilitar a busca por acordos entre as partes, evitando a perda imediata da posse produtiva e protegendo a produção e a subsistência do produtor rural e de sua família.
A proposta também assegura ao produtor rural o direito de solicitar a revisão de contratos de crédito em caso de valores ou encargos considerados abusivos ou desproporcionais. Além disso, abre a possibilidade de pagamento parcelado ou renegociação do débito, respeitando os limites legais e a função social do imóvel.
Durante as negociações, mediação ou arbitragem, a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural fica vedada, a menos que haja consentimento expresso do produtor rural. Essa restrição visa impedir que o devedor perca seu bem enquanto busca uma solução para a dívida.
Proteção Especial Contra Eventos Climáticos
Um dos aspectos mais relevantes do projeto é a proibição da execução extrajudicial de hipoteca para produtores rurais e cooperativas que comprovem prejuízos em duas ou mais safras consecutivas devido a eventos climáticos adversos. Situações como estiagem, enchentes, granizo, geada e vendaval, reconhecidas oficialmente por decretos de calamidade pública ou emergência, serão consideradas.
Nesses casos, o agente de garantia será obrigado a promover procedimentos de mediação, renegociação, recuperação produtiva ou reestruturação do crédito. Essas ações deverão seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, buscando oferecer um caminho para a recuperação do produtor.
A deputada Any Ortiz destacou que eventos climáticos extremos têm impactado significativamente a renda rural e ampliado o endividamento, especialmente no Rio Grande do Sul. Segundo ela, a proposta visa equilibrar o direito de crédito com princípios constitucionais, evitando a perda imediata de propriedades produtivas em cenários de calamidade e garantindo a segurança alimentar.
Mudanças Legislativas e Próximos Passos
Para viabilizar essas proteções, o projeto propõe a revogação de trechos do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69 (que trata de alienações fiduciárias) e do Marco Legal das Garantias. O objetivo é restringir e reorganizar as regras de execução extrajudicial de garantias, especialmente aquelas ligadas a créditos hipotecários.
O texto altera dispositivos que permitem a execução extrajudicial em diversas situações, a cobrança judicial de saldos remanescentes após a via extrajudicial, a obrigação de entrega do bem para venda extrajudicial e regras sobre busca e apreensão. A intenção é criar um sistema mais protetivo para o produtor rural.
A proposta agora será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.