
Câmara dos Deputados analisa proposta para criar Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória a Vítimas Vulneráveis
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca instituir a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória para Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. A proposta visa garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo para pessoas que sofreram violência, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
O objetivo principal é assegurar que as vítimas recebam informações claras e atualizadas sobre investigações e processos, evitando a revitimização institucional. A iniciativa também busca respeitar a vontade da vítima, garantindo uma atuação célere, eficaz e livre de estereótipos ou discriminação.
Conforme informações divulgadas pela Câmara, a assistência poderá abranger atos judiciais e extrajudiciais, além de encaminhamentos para atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social. A proposta surge para equilibrar o sistema de justiça, onde o acusado já conta com defesa técnica obrigatória, enquanto a vítima muitas vezes se encontra desassistida. A deputada Soraya Santos, autora do projeto, ressalta que a proteção do cidadão vulnerável deve ser a prioridade.
Ampla Rede de Prestadores de Serviço Jurídico
A prestação da assistência jurídica será realizada de forma solidária, cooperativa e complementar. Isso significa que defensorias públicas, ministérios públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com a União, estados e municípios deverão atuar em conjunto. Essa colaboração busca garantir que não haja negativa, atraso ou restrição no atendimento.
Em situações onde a estrutura de um órgão se mostre insuficiente, outros deverão cooperar para suprir a demanda de forma suplementar. A lei estabelece que o juiz tem o dever de assegurar assistência jurídica efetiva em atos processuais nos quais a vítima precise ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos discutidos. Caso o atendimento imediato não seja garantido, o ato processual poderá ser adiado por pelo menos 48 horas, exceto em casos de urgência devidamente fundamentada.
Nulidade de Atos Processuais por Falta de Assistência
Um ponto crucial do projeto é a determinação de que a ausência de assistência jurídica poderá levar à nulidade de atos processuais. Essa nulidade ocorrerá quando houver prejuízo comprovado para a vítima e não for possível validar o ato. Isso reforça a importância do acompanhamento legal para garantir a justiça e a proteção dos direitos das vítimas vulneráveis.
Cadastro de Advogados e Remuneração
A OAB terá a responsabilidade de criar um Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência. Este cadastro indicará a experiência ou capacitação dos profissionais em temas relacionados à violência e direitos humanos. A remuneração desses advogados poderá ser custeada por dotações orçamentárias, fundos públicos, recursos privados via convênios e outras fontes previstas em lei, incluindo a cooperação internacional.
Próximos Passos Legislativos
O Projeto de Lei 6415/25 agora será analisado em caráter conclusivo por comissões importantes da Câmara dos Deputados: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nessas comissões, a proposta ainda precisará ser votada e aprovada pelo Senado para que possa se tornar lei.