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Projeto de Lei Cria Fundo para Acolhimento de Animais: Uma Nova Esperança para Abrigos e Vítimas de Maus-Tratos

fevereiro 14, 2026

Projeto de Lei 6978/25 Busca Criar Fundo para Acolhimento de Animais, Financiando Abrigos e Centros de Resgate

Uma nova esperança surge para os animais abandonados e vítimas de maus-tratos no Brasil. A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 6978/25, que propõe a criação do Fundo para Acolhimento de Animais (FAA). O objetivo principal é assegurar a destinação de recursos financeiros contínuos para abrigos e centros de cuidados que zelam pela vida desses seres vulneráveis.

Atualmente, muitos desses locais dependem de doações que variam constantemente, o que gera instabilidade e compromete a qualidade do serviço prestado. A proposta busca mudar esse cenário, garantindo que despesas essenciais como consultas veterinárias, vacinas, cirurgias, castrações e alimentação sejam cobertas de forma consistente.

A iniciativa, segundo o deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, visa suprir uma lacuna importante no suporte aos animais. A falta de um financiamento permanente limita a capacidade de atendimento e a continuidade dos trabalhos de resgate e recuperação. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, o projeto busca estruturar um sistema mais robusto de apoio.

Origem e Destinação dos Recursos do Fundo para Acolhimento de Animais

O Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) tem previsão de ser abastecido por diversas fontes. Entre elas, estão verbas provenientes do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e jurídicas, e repasses voluntários de estados e municípios. Essa diversidade de origens visa garantir a solidez financeira do fundo.

Além disso, o projeto contempla a possibilidade de destinar ao fundo recursos advindos de multas e de acordos judiciais, como termos de ajustamento de conduta, relacionados a crimes ambientais ou de maus-tratos contra animais. Essa medida busca também penalizar e reverter danos causados a esses seres.

Transparência e Fiscalização Rigorosa para o Uso do Dinheiro

Para assegurar a correta aplicação dos recursos, o projeto estabelece regras claras de fiscalização e prestação de contas. Tanto centros mantidos pelo poder público quanto Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção animal e consórcios públicos poderão ser beneficiados, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

Os responsáveis por receber o dinheiro do FAA deverão apresentar um relatório anual detalhado, especificando os gastos realizados e o número de animais atendidos. O uso irregular dos fundos poderá acarretar em sanções severas, incluindo a suspensão dos repasses, a obrigação de devolver os valores e a proibição de receber novos recursos por um período de cinco anos.

Próximos Passos do Projeto de Lei no Congresso

O Projeto de Lei 6978/25 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, após análise nas comissões pertinentes, a proposta pode ser aprovada sem a necessidade de ir a plenário, dependendo das regras internas. As comissões que analisarão a proposta são de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. A expectativa é que o projeto avance e traga um alívio significativo para a causa animal no país, fortalecendo o trabalho de abrigos e centros de resgate.