Skip to content

Cigarro Ilegal na Mira: Projeto de Lei Preve Penas Mais Rígidas de Até 12 Anos e Tipifica Crimes de Falsificação e Comercialização Ilícita

fevereiro 13, 2026

Projeto de Lei 4987/25 Propõe Criminalização Específica para Cigarros Adulterados e Ilegais

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa endurecer o combate à falsificação e à comercialização ilícita de cigarros e outros produtos de tabaco. A proposta, apresentada pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), estabelece penas de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem incorrer nesses crimes.

A iniciativa busca alinhar o Brasil aos compromissos internacionais assumidos em acordos como a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco da OMS. A intenção é criar um arcabouço legal mais robusto para coibir práticas que prejudicam a saúde pública e a economia do país, ao mesmo tempo em que se busca frear o avanço do mercado ilegal.

A matéria, que já está em análise na Câmara, prevê ainda que o crime será considerado hediondo caso resulte em morte ou lesão grave. Nesses casos, a pena pode ser aumentada em até metade, chegando a 12 anos de reclusão. O projeto inclui o novo tipo penal tanto na lei de crimes contra a ordem tributária quanto na lei de crimes hediondos.

O Impacto do Mercado Ilegal de Cigarros no Brasil

Os dados sobre o mercado ilegal de cigarros no Brasil são alarmantes. Segundo informações de 2021 do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), o cigarro ilegal respondia por 49% do mercado nacional. Desse total, 38% eram produtos contrabandeados e 11% produzidos internamente por fabricantes que são considerados “devedores contumazes” de tributos.

Essa evasão fiscal gerou um prejuízo considerável aos cofres públicos. Estimativas do Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade (FNCP) apontam que, em 2020, a sonegação fiscal proveniente do mercado ilegal de cigarros atingiu a marca de R$ 10,4 bilhões. O projeto de lei busca, portanto, atacar essa fonte de ilegalidade.

Punições Mais Severas para Crimes de Falsificação e Comercialização Ilícita

O Projeto de Lei 4987/25, se aprovado, tipifica especificamente os crimes de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de cigarros. A pena base prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Essa tipificação clara visa dar mais ferramentas para a atuação do sistema de justiça.

A proposta também eleva a gravidade do crime em situações mais extremas. Quando a adulteração ou comercialização ilícita resultar em morte ou lesão grave, o crime será classificado como hediondo. Consequentemente, a pena será aumentada de 1/3 até a metade, podendo alcançar um teto de até 12 anos de prisão.

O Caminho do Projeto de Lei no Congresso

Atualmente, o texto do Projeto de Lei 4987/25 encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados. O próximo passo é a sua avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um dos colegiados mais importantes na Casa.

Após a tramitação nas comissões, a proposta seguirá para votação no Plenário da Câmara. Caso seja aprovada pelos deputados, o projeto ainda precisará ser submetido ao Senado Federal para aprovação. Somente após a sanção presidencial ele poderá se tornar lei, efetivamente valendo para todo o território nacional.

Compromissos Internacionais e a Luta Contra o Tabaco Ilegal

A proposta do deputado Aureo Ribeiro está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O país é signatário da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco, estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2003, e do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, de 2012.

Esses acordos internacionais demandam que os países membros implementem medidas mais rigorosas e eficazes para combater a falsificação e a adulteração de produtos de tabaco. O projeto de lei apresentado visa justamente atender a essas exigências, fortalecendo a legislação brasileira.