
Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas para bicicletas elétricas, incluindo idade mínima, uso de capacete e cadastro nacional.
A crescente popularidade das bicicletas elétricas e motorizadas nas cidades brasileiras levou à apresentação de um novo projeto de lei na Câmara dos Deputados. O PL 4920/25 busca criar um marco regulatório nacional para esses veículos, com o objetivo principal de aumentar a segurança no trânsito e padronizar as regras de circulação em todo o país.
A proposta, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), surge como resposta ao aumento de acidentes envolvendo esses equipamentos, muitos dos quais resultam em lesões graves, como traumatismos cranianos. O parlamentar destaca a necessidade de medidas urgentes diante do crescimento exponencial do uso dessas bicicletas na mobilidade urbana.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele ressalta que a exigência do capacete é uma “medida indispensável para a proteção da vida”, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias.
Idade Mínima e Equipamentos de Segurança
Uma das principais determinações do projeto é a idade mínima de 15 anos para a condução de bicicletas elétricas e motorizadas. Além disso, o uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. A proposta também exige que as bicicletas possuam equipamentos essenciais como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha), além de refletores laterais.
Limites de Velocidade e Proibição de Modificações
Para garantir a segurança de todos, o PL 4920/25 estabelece limites de velocidade específicos, que variam conforme o local de circulação. Em áreas de circulação de pedestres e calçadas, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h, apenas onde não houver ciclovia. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite sobe para 25 km/h. Já em outras vias urbanas, a velocidade máxima autorizada será de 32 km/h, mediante regulamentação.
O projeto também visa combater a adulteração de bicicletas elétricas. Modificar a potência ou a velocidade máxima original do veículo será proibido e poderá resultar em multa e apreensão do equipamento. Oficinas e lojas que realizarem tais serviços estarão sujeitas a multas em dobro e até interdição.
Cadastro Nacional e Responsabilidade das Empresas
Uma novidade importante é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). Este cadastro será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário, e as bicicletas deverão portar um QR Code para facilitar a identificação e a fiscalização, especialmente em casos de roubo ou furto. Empresas de aplicativos de entrega que utilizam bicicletas elétricas terão a responsabilidade de treinar seus entregadores em segurança viária e garantir o cumprimento das novas regras, sob pena de suspensão de suas atividades.
Próximos Passos Legislativos
O Projeto de Lei 4920/25 segue agora para análise em diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Indústria, Comércio e Serviços; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que, após a aprovação nas comissões, poderá ser enviada diretamente ao Senado, sem a necessidade de votação em plenário.