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Novo Ministério do Desenvolvimento Agrário pode registrar agrotóxicos ao lado da Agricultura; entenda o PL 1258/25

fevereiro 11, 2026

Nova Proposta no Congresso Nacional Define Papel do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Registro de Agrotóxicos

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1258/25, propõe uma mudança significativa na forma como os agrotóxicos são registrados no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP), visa incluir o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) como órgão responsável por esse processo, ao lado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Atualmente, a Lei 14.785/23, que flexibilizou as regras para a aprovação de novos defensivos agrícolas, não especifica um órgão adicional para o registro, deixando essa atribuição exclusivamente ao MAPA. A nova iniciativa busca garantir que a análise de eficiência agronômica e econômica dos agrotóxicos considere a pluralidade da produção rural brasileira.

A iniciativa surge em um momento em que o país discute a segurança e a sustentabilidade do uso de agrotóxicos, buscando equilibrar as necessidades da agricultura empresarial com as particularidades da agricultura familiar. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, o projeto de lei busca assegurar que os produtos registrados atendam tanto às demandas da produção em larga escala quanto às especificidades da agricultura familiar, conhecida por sistemas produtivos diferenciados e policultura.

Convergência de Ministérios para Registro de Agrotóxicos

A proposta estabelece que a autorização ou alteração de dados de registro de agrotóxicos só será válida se houver convergência entre as decisões do MAPA e do MDA. Um regulamento futuro deverá detalhar as competências comuns e específicas de cada ministério nesse processo. Essa colaboração visa aprimorar a análise técnica e garantir que os defensivos sejam adequados à realidade brasileira.

Segurança e Eficácia com Diversidade Agrícola em Foco

Segundo o deputado Nilto Tatto, o objetivo do projeto é assegurar que a análise de eficiência agronômica dos agrotóxicos leve em conta a diversidade da agricultura brasileira. Isso inclui tanto os grandes produtores quanto os estabelecimentos de agricultura familiar, que frequentemente operam com sistemas de produção mais diversificados e policulturas. A inclusão do MDA no processo é vista como um passo para garantir maior segurança e eficácia.

Próximos Passos e Tramitação do PL 1258/25

O Projeto de Lei 1258/25 agora segue para análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados. O texto tramitará em caráter conclusivo nessas instâncias. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada por ambas as casas legislativas, a Câmara e o Senado.

O Que Muda com a Inclusão do MDA?

A principal mudança trazida pelo projeto é a participação ativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário no processo de registro de agrotóxicos. Tatto ressalta que a inclusão do MDA, como órgão registrante em conjunto com o MAPA, garante que os produtos atendam às especificidades tanto da agricultura empresarial quanto da agricultura familiar. Essa colaboração visa assegurar maior segurança, eficácia e sustentabilidade no uso de defensivos agrícolas.