
Projeto de Lei 3518/26 propõe gratuidade em estacionamentos para trabalhadores de centros comerciais.
Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pode trazer um alívio financeiro para milhares de trabalhadores que atuam em shoppings centers e estabelecimentos similares. O Projeto de Lei 3518/26, de autoria do ex-deputado Jorge Araújo (BA), busca **proibir a cobrança pelo uso de estacionamentos** para quem presta serviços nesses locais.
A ideia central do projeto é garantir que o profissional, após cumprir sua jornada de trabalho, não tenha parte de sua remuneração comprometida por uma taxa de estacionamento. Essa cobrança, muitas vezes vista como um custo adicional para o trabalhador, seria eliminada durante todo o período em que ele estiver em atividade no local, incluindo os tempos de entrada e saída.
Se aprovada, a medida abrangerá uma vasta gama de profissionais, incluindo empregados diretos de lojistas e da administração dos centros comerciais, além de trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e outros prestadores de serviço. A iniciativa visa reconhecer a importância desses profissionais e **reduzir despesas** que impactam diretamente o bolso do trabalhador. A proposta agora segue para análise nas comissões pertinentes da Câmara. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara.
Quais trabalhadores serão beneficiados?
A gratuidade proposta pelo Projeto de Lei 3518/26 se estende a **todos os prestadores de serviço** que atuam em shoppings centers e centros comerciais. Isso inclui desde funcionários contratados diretamente pelos lojistas ou pela administração do shopping, até aqueles que atuam por meio de contratos de terceirização, trabalhadores temporários, aprendizes e estagiários. O objetivo é **garantir o direito à gratuidade** durante toda a jornada de trabalho.
Detalhes da gratuidade e regras internas
O projeto estabelece que a gratuidade valerá para diversas formas de cobrança, como diárias, mensalidades, tarifas e taxas de credenciamento. Também abrange descontos realizados diretamente na folha de pagamento ou no cartão de acesso do trabalhador. É importante notar que a proposta **não exige a criação de novas vagas** de estacionamento nem concede preferência sobre vagas já reservadas para idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou áreas de carga e descarga. A administração do local poderá estabelecer regras de cadastro e segurança para conceder a isenção, desde que não dificultem o acesso ao benefício.
Sanções em caso de descumprimento
O descumprimento da futura lei acarretará **sanções civis, administrativas e trabalhistas** para os estabelecimentos infratores. Além disso, os valores cobrados indevidamente dos trabalhadores deverão ser devolvidos, devidamente atualizados monetariamente. Essa previsão visa garantir a efetividade da norma e proteger os direitos dos trabalhadores. O projeto ainda passará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado.
Próximos passos do projeto
Para que o Projeto de Lei 3518/26 se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Após a análise nas comissões temáticas, a proposta seguirá para votação em plenário. A expectativa é que a medida traga um impacto positivo significativo para a rotina e o orçamento de inúmeros trabalhadores do setor de varejo e serviços em todo o país, **facilitando o acesso ao local de trabalho**.