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Projeto de Lei Inova: Recuperação Judicial Simplificada para Pequenas Dívidas e Negócios em Dificuldade

outubro 24, 2026

Câmara dos Deputados Analisa Projeto para Simplificar Recuperação Judicial de Pequenas Empresas

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3068/26, promete revolucionar o acesso à recuperação judicial para pequenas empresas. A proposta visa criar um procedimento mais ágil e menos oneroso para negócios que enfrentam dificuldades financeiras, mas possuem dívidas de menor vulto.

A iniciativa busca desburocratizar o processo, tornando-o mais acessível para empreendimentos que, muitas vezes, esbarram em custos elevados e complexidade na legislação atual. O objetivo é oferecer um caminho viável para a reestruturação e a continuidade das atividades empresariais.

A medida, segundo o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), autor da proposta, é um passo importante para garantir que pequenos negócios tenham as ferramentas necessárias para se recuperar de crises financeiras. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, Bicalho destaca que, apesar de já existir um procedimento especial para micro e pequenas empresas, as dificuldades persistem.

Benefícios e Critérios da Nova Recuperação Judicial

O Projeto de Lei 3068/26 estabelece que a recuperação judicial simplificada será destinada a empresas com dívidas de até mil salários mínimos, o que equivale a aproximadamente R$ 1,6 milhão, e que possuam no máximo 40 credores. Para evitar o uso contínuo do benefício, um novo pedido sob este regime só poderá ser feito dois anos após o encerramento do processo anterior.

O plano de recuperação poderá seguir um modelo sugerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, seguindo diretrizes do órgão. Este documento é crucial e poderá prever medidas como descontos, períodos de carência e parcelamentos, buscando uma solução viável para a quitação das dívidas e a reestruturação do negócio.

Simplificação de Custos e Definição de Credores

Uma das principais inovações do projeto é a permissão para que o pagamento das custas judiciais seja realizado apenas ao final do processo. Essa medida visa reduzir o desembolso inicial das empresas, aliviando o caixa em um momento delicado. O valor da causa será fixado em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação, e a gratuidade da Justiça será garantida, conforme a legislação vigente.

Para organizar o processo de negociação, o projeto classifica os credores em cinco grupos distintos. Essa categorização visa definir o tratamento específico para cada tipo de credor no plano de recuperação. Estão incluídos credores trabalhistas, com garantia real, sem garantia real, credores de pequena quantia (até 20 salários mínimos, ou R$ 32 mil), que terão um prazo máximo de pagamento de até um ano, similar aos créditos trabalhistas, e credores com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento.

Mediação e Próximos Passos Legislativos

Em casos onde a viabilidade econômica for identificada, o projeto prevê a realização de uma conciliação entre a empresa e seus credores, com duração de até 120 dias, antes que o juiz rejeite o plano ou decrete a falência. Caso essa negociação não resulte em acordo, as regras gerais de falência serão aplicadas.

O projeto agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.