Arrendamento Rural no Imposto de Renda: Comissão na Câmara Aprova Mudança Crucial para Produtores e Proprietários

Comissão da Câmara aprova inclusão expressa do arrendamento rural no conceito de atividade para Imposto de Renda

Uma importante decisão foi tomada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados em dezembro. O colegiado aprovou o Projeto de Lei 2827/25, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que visa incluir formalmente os rendimentos obtidos com o arrendamento de imóveis rurais na definição de atividade rural para fins de tributação do Imposto de Renda.

A proposta altera a Lei 8.023/90, que rege a cobrança do IR sobre atividades rurais. A mudança, de caráter interpretativo, tem o objetivo de esclarecer que os lucros provenientes do arrendamento de terras agrícolas devem ser tratados sob as mesmas regras tributárias da produção rural, conforme já previsto no Código Tributário Nacional.

Atualmente, a Receita Federal tem, em algumas situações, desqualificado contratos que deveriam ser considerados arrendamentos, reclassificando-os como meros aluguéis. Essa prática leva à aplicação de alíquotas de imposto mais elevadas, prejudicando os proprietários de terras e desestimulando a formalização de negócios no campo. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, o autor do projeto argumenta que a medida busca restabelecer a isonomia tributária entre figuras contratuais distintas, mas que possuem natureza similar na exploração produtiva da terra.

Segurança jurídica e fim da incerteza para produtores

O deputado Pedro Lupion destaca que a incerteza jurídica gerada pela interpretação atual da Receita Federal desestimula acordos legítimos, eleva custos de transação e aumenta a judicialização no setor. Ao incluir expressamente o arrendamento no conceito de atividade rural, o projeto visa trazer mais segurança jurídica aos proprietários e arrendatários, permitindo um melhor planejamento das atividades agrícolas e pecuárias.

Aplicação retroativa e diálogo com a Reforma Tributária

Uma das características importantes do projeto é a sua aplicação retroativa. Por ter natureza interpretativa, a nova regra poderá ser aplicada a fatos geradores anteriores que ainda não foram julgados definitivamente. Isso significa que autuações fiscais em curso poderão ser encerradas, evitando novas discussões e litígios sobre o tema. Lupion ressalta que a proposta não cria um novo benefício fiscal, mas sim esclarece o alcance de uma definição legal já existente, alinhando-se também com os princípios da recente reforma tributária, que reconhece o crédito integral e busca reduzir a carga tributária sobre o arrendamento.

Isonomia e incentivo à expansão produtiva

O relator do projeto, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), endossa a importância da proposição. Ele afirma que a medida promove isonomia tributária e segurança jurídica, permitindo que os produtores planejem suas atividades sem o receio de autuações retroativas. Sperafico acredita que a proposta contribuirá para a eficiência econômica do setor, incentivando a formalização de contratos e a expansão da produção.

Próximos passos na Câmara

O Projeto de Lei 2827/25 ainda passará por análises nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado por estas instâncias, o texto seguirá para votação no Senado. Se aprovado em ambas as casas legislativas, a proposta se tornará lei, impactando diretamente a tributação de milhares de proprietários e arrendatários rurais no Brasil.