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Fim da Taxa das Blusinhas: Compras de até US$ 50 Zeram Imposto de Importação com Nova Lei Sancionada

setembro 11, 2026

Nova Lei Zera Imposto de Importação para Compras de até US$ 50, Conhecida como “Taxa das Blusinhas”

A Presidência da República sancionou a lei que representa o fim da chamada “taxa das blusinhas”. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei 15.502/26 estabelece a **redução a zero do Imposto de Importação** para compras internacionais realizadas em plataformas estrangeiras, desde que o valor não ultrapasse os **US$ 50**, aproximadamente R$ 260.

Esta medida altera o Decreto-Lei 1804/80 e confere ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de ajustar as alíquotas do Imposto de Importação dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS). A nova legislação permite alíquotas zeradas para compras até US$ 50 e estabelece 30% para valores entre US$ 50 e US$ 3 mil, um avanço em relação às taxas anteriores de 20% e 60%, respectivamente, além do ICMS.

Apesar da boa notícia para os consumidores, é importante notar que as compras internacionais continuarão sujeitas ao **Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)**, cujas alíquotas variam conforme o estado e o Distrito Federal. A informação foi divulgada pela Agência Senado.

Novas Regras e Possibilidade de Alíquotas Diferenciadas

A nova lei também habilita o Ministério da Fazenda a definir alíquotas distintas com base em dois critérios principais: a modalidade de transporte da encomenda, seja ela postal (Correios) ou expressa (empresas privadas de courier), e a adesão ou não das empresas ao programa de conformidade da Receita Federal. Embora essas diferenciações não sejam imediatas, abrem a porta para futuras políticas tributárias.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou frequência para o uso da alíquota reduzida em compras destinadas a pessoas físicas. O objetivo é coibir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime para fins comerciais ou de revenda, garantindo que o benefício seja direcionado ao consumidor final.

Câmbio e Medicamentos: Benefícios Adicionais da Lei

Uma novidade significativa é a permissão para utilizar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a variação cambial entre a data da compra e a chegada do produto ao Brasil podia alterar o valor tributável. Agora, a cotação do dia da aquisição será a referência, trazendo mais previsibilidade.

A legislação também prevê alíquota zero no Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional, adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Esses produtos ficarão isentos dos limites de valor do Regime de Tributação Simplificada, desde que classificados pela Anvisa como “sem similar nacional”.

Monitoramento e Responsabilização das Plataformas Digitais

A nova lei busca aumentar a responsabilidade das plataformas digitais e operadores logísticos que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal. Empresas habilitadas deverão implementar mecanismos para detectar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial e ocultação de remetentes.

Entre as exigências estão a rastreabilidade de vendedores estrangeiros, monitoramento de padrões de remessas incomuns e a manutenção de registros eletrônicos, além da cooperação com o Fisco. As plataformas terão de verificar dados cadastrais de vendedores, como CPF ou CNPJ, e oferecer canais para denúncias de produtos ilegais.

O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar advertências, multas e, em casos mais graves, a proibição de operar no mercado brasileiro, conforme informações da Agência Senado.

Avaliação de Impacto Econômico e Social

O Ministério da Fazenda terá a tarefa de avaliar periodicamente os efeitos econômicos da tributação de remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído em até três meses, com avaliações subsequentes a cada seis meses. Serão analisados os impactos sobre emprego, renda, competitividade da indústria e do comércio, preços de produtos de consumo popular, volume e origem das remessas, além de diferenças tributárias e concorrenciais.

O acompanhamento abrangerá setores como têxtil, vestuário, calçados, brinquedos e cosméticos. O Congresso Nacional também realizará uma avaliação anual, exigindo do Poder Executivo relatórios sobre arrecadação, impactos na indústria e comércio, e estimativas de renúncia de receitas. O objetivo é criar um banco de dados para buscar a isonomia tributária entre produtos importados e nacionais.