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Projeto de Lei Revoluciona Passagens Aéreas: Transferência Gratuita de Titularidade em Até 24h é Proposta

setembro 11, 2026

Projeto de Lei 3333/26 busca permitir a transferência gratuita da titularidade de passagens aéreas, facilitando a vida de quem não poderá viajar. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa dar mais poder ao consumidor e evitar o desperdício de assentos, ao permitir que bilhetes não utilizados possam ser repassados a terceiros sem custos adicionais.

A iniciativa, proposta pelo deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), prevê que a transferência possa ser realizada em até 24 horas antes do embarque, por diversos canais de atendimento das companhias aéreas. O objetivo é criar um mecanismo mais transparente e eficiente para o setor de aviação civil, beneficiando tanto os passageiros quanto as empresas.

Caso aprovada, a nova lei trará regras claras sobre os prazos e procedimentos para a transferência, além de definir as responsabilidades das companhias aéreas. O foco principal é garantir que o direito do consumidor seja respeitado e que a operação ocorra de forma simples e rápida, conforme apurado pelo projeto de lei.

A proposta também estabelece penalidades para o descumprimento das normas, protegendo o consumidor de práticas abusivas. A ideia é que a transferência gratuita de titularidade de passagem aérea se torne um direito consolidado, com mecanismos de fiscalização e punição para garantir sua efetividade.

Como funcionará a transferência de titularidade de passagem aérea?

De acordo com o Projeto de Lei 3333/26, o passageiro poderá transferir a titularidade de sua passagem aérea de forma gratuita. Essa solicitação deverá ser feita em até 24 horas antes do horário previsto para o embarque. A transferência poderá ser realizada por meio do site da companhia aérea, aplicativo, central telefônica ou atendimento presencial.

As companhias aéreas terão um prazo de até duas horas para concluir o processo de transferência após a solicitação. É importante notar que cada bilhete poderá ser transferido apenas uma vez. Além disso, o projeto veda expressamente a comercialização, intermediação ou revenda de passagens por meio deste mecanismo de transferência.

Quais passagens aéreas estão excluídas da nova regra?

O projeto de lei estabelece que bilhetes comprados com descontos exclusivos para grupos específicos, como idosos, estudantes e outros públicos com tarifas promocionais diferenciadas, ficam de fora da possibilidade de transferência gratuita de titularidade. A intenção é preservar as políticas de preços voltadas para esses segmentos.

O que diz o projeto sobre as regras para as companhias aéreas?

O texto do projeto de lei determina que as companhias aéreas não poderão criar cláusulas contratuais que restrinjam ou dificultem o exercício desse direito de transferência. A transferência da titularidade da passagem aérea também não poderá ser impedida por conta da categoria tarifária do bilhete, promoções, descontos ou por fazer parte de programas comerciais. A intenção é garantir a transferência gratuita de titularidade de passagem aérea sem barreiras indevidas.

Em casos de recusa injustificada por parte da companhia aérea em realizar a transferência, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos. Essa restituição não impede que o passageiro busque reparação por eventuais danos materiais e morais sofridos.

O descumprimento das regras propostas sujeitará as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá aplicar penalidades administrativas, incluindo multas que podem chegar a R$ 500 mil, levando em conta critérios como proporcionalidade, reincidência e a capacidade econômica da empresa.

Custos operacionais e próximos passos do projeto

Embora o projeto estabeleça que a transferência será gratuita e proíba a cobrança de taxas, multas ou diferenças tarifárias, ele permite a cobrança de custos operacionais efetivamente comprovados pela companhia aérea. Caso isso ocorra, o valor deverá ser previamente informado ao consumidor, garantindo a transparência na operação de transferência de titularidade de passagem aérea.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.