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Projeto Revolucionário Facilita Regularização de Dívidas com a União: Prazos Ampliados e Descontos de Até 100% para Devedores

setembro 11, 2026

Projeto de Lei 3186/26 Busca Ampliar Mecanismos para Regularização de Dívidas com a União, Oferecendo Novos Descontos e Prazos Estendidos

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3186/26, visa ampliar significativamente as possibilidades de regularização de dívidas com a União. A iniciativa busca oferecer novas formas de negociação para pessoas físicas e empresas que possuem débitos com o governo federal, suas autarquias e fundações públicas.

O objetivo principal é adequar as condições de pagamento à real capacidade financeira dos devedores, promovendo maior efetividade na arrecadação e reduzindo a inadimplência e a litigiosidade fiscal. A proposta autoriza novos descontos, aumenta o prazo para quitação e cria regras mais flexíveis, adaptadas a diferentes perfis de endividados.

A medida, que altera a lei que regulamenta a negociação de dívidas com a União (Lei 13.988/20), foi apresentada pelo deputado Júlio Cesar (PSD-PI) e já desperta atenção por seu potencial impacto na economia e na vida de milhares de brasileiros. Conforme o autor, as formas de renegociação atualmente disponíveis deixam de contemplar alguns grupos de devedores, o que pode levar ao aumento da inadimplência.

Prazos de Pagamento Estendidos e Adequação à Capacidade Financeira

Uma das principais novidades do Projeto de Lei 3186/26 é a ampliação do prazo para quitação de dívidas. A proposta prevê o pagamento em até 240 meses, o equivalente a 20 anos, para dívidas envolvendo pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Essa extensão também se aplica a empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou com plano de reestruturação homologado.

Atualmente, o prazo máximo para quitação é de 120 meses (dez anos), podendo chegar a 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Para tributos sociais, como INSS, PIS e Cofins, o limite de 60 meses permanece inalterado. O deputado Júlio Cesar argumenta que, quando o valor cobrado excede a capacidade real de pagamento, a Fazenda Pública não aumenta a arrecadação, mas sim reduz a probabilidade de recebimento e alimenta a litigiosidade.

O projeto também cria um instrumento para adequar o valor da dívida à capacidade de pagamento do devedor. Essa análise considerará fatores como a preservação da atividade econômica, a existência de processos de recuperação judicial ou extrajudicial, planos de reestruturação homologados e a situação de crise econômico-financeira do devedor. O redutor de dívida não é automático, mas depende de decisão administrativa motivada e da avaliação da recuperabilidade do crédito e do interesse público.

Descontos Significativos e Bônus de Adimplência

O projeto propõe a aplicação de descontos sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos, sem redução do valor principal da dívida. Os percentuais máximos de desconto variam conforme o perfil do devedor. Pessoas físicas podem ter até 90% de desconto no parcelamento e 95% no pagamento à vista, podendo chegar a 100% em casos de emergência ou calamidade reconhecida.

Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem atingir até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista, com possibilidade de 100% em situações emergenciais. Empresas no lucro presumido podem obter descontos de até 85% no parcelamento e 90% à vista, enquanto empresas no lucro real terão até 80% no parcelamento e 85% à vista.

Empresas em recuperação judicial se destacam com a possibilidade de até 95% de desconto no parcelamento e 100% no pagamento à vista, podendo alcançar 100% em casos de emergência ou calamidade reconhecida. Além dos descontos, o projeto prevê um bônus de adimplência para as parcelas pagas em dia. Os percentuais máximos desse bônus também variam, chegando a até 25% para pessoas físicas e até 50% para empresas em recuperação judicial.

Outras Inovações do Projeto de Lei

O texto também permite o recálculo da dívida utilizando apenas o IPCA como índice de atualização, excluindo multas, juros e encargos. Caso o acordo seja rejeitado ou descumprido, a cobrança integral da dívida será restabelecida. Outra novidade é a possibilidade de juntar as dívidas do casal para negociação, com análise conjunta da renda e patrimônio familiar, desde que haja consentimento de ambas as partes.

A proposta estende o mecanismo de transação para créditos não tributários da União, com exceções para dívidas decorrentes de sanção penal, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário por dolo ou fraude, dano ambiental doloso e multas eleitorais. A existência de irregularidade fiscal não impede a renegociação, desde que as exigências constitucionais e legais sejam observadas.

O projeto ainda prevê a suspensão da cobrança das dívidas incluídas no acordo enquanto o pedido estiver em análise, incluindo novos atos de cobrança e bloqueio de patrimônio. Se o pedido for rejeitado ou o acordo rescindido, as cobranças poderão ser retomadas. A Fazenda Pública poderá solicitar ao juiz a suspensão dos atos de execução judicial relacionados às dívidas em acordo.

O Projeto de Lei 3186/26 segue agora para análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.