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Novas Regras Tributárias: Multas Limitadas a 75% e Ampliação de Acordos para Reduzir Dívidas

setembro 10, 2026

Lei Complementar 236/26 estabelece limites para multas e incentiva acordos tributários, buscando simplificar a relação entre Fisco e cidadãos.

Uma nova legislação sancionada pela Presidência da República promete transformar a dinâmica dos conflitos tributários no Brasil. A Lei Complementar 236/26, originada de um projeto do Senado, introduz regras gerais para processos e acordos fiscais, trazendo um novo cenário para multas e a regularização de dívidas.

O principal objetivo da norma é **limitar as multas aplicadas pelo Fisco e ampliar as possibilidades de negociação entre os órgãos arrecadadores e os contribuintes**. A medida visa, com isso, reduzir a judicialização de questões tributárias e oferecer caminhos mais acessíveis para a quitação de débitos.

Entre as novidades, destacam-se os descontos progressivos para quem busca a regularização espontânea e a limitação do percentual máximo das multas. A lei também estabelece prazos claros para recursos e impugnações, além de prever mecanismos como a arbitragem tributária. Conforme informação divulgada pela Agência Senado, a norma recebeu 14 vetos e foi publicada no Diário Oficial da União.

Limites e Descontos nas Multas Tributárias

A Lei Complementar 236/26 estabelece que, como regra geral, as multas por descumprimento de obrigações tributárias **não poderão ultrapassar 75% do valor do tributo devido**. Essa limitação representa um alívio considerável para muitos contribuintes que enfrentam penalidades elevadas.

Em situações específicas, como casos de fraude ou sonegação, a multa poderá atingir 100% do tributo. Para contribuintes reincidentes, o percentual pode chegar a 150%. Contudo, a lei oferece incentivos para a regularização, prevendo descontos significativos nas multas para quem agir de forma proativa.

Os descontos variam conforme o momento e a forma de pagamento. Quem optar pelo pagamento à vista dentro do prazo da primeira defesa terá um desconto de 50%. Já o parcelamento, nas mesmas condições, garante 40% de abatimento. O pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa oferece 30% de desconto, enquanto o parcelamento nessa fase concede 20%.

Para participantes de programas de conformidade tributária, os descontos podem ser ainda maiores, chegando a 60% para pagamento à vista e 50% para parcelamento. É importante notar que devedores contumazes, aqueles que acumulam dívidas com frequência, não terão acesso a esses benefícios.

Processo Administrativo Tributário e Acordos Facilitados

A nova legislação também estabelece normas gerais para o **processo administrativo fiscal em todo o país**. Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão permitir a revisão de decisões desfavoráveis ao contribuinte em segunda instância administrativa. Essa medida busca garantir maior segurança jurídica e o direito de defesa.

Os prazos para recursos e impugnações foram unificados em 20 dias para tributos federais, estaduais, distritais e municipais. Para pedidos de esclarecimento, os embargos de declaração terão prazo de cinco dias. Estados, Distrito Federal e municípios terão dois anos para adaptar suas legislações a essas novas regras.

A lei reforça e regulamenta mecanismos de acordo entre o Fisco e os contribuintes, como a mediação e a transação tributária. Essas ferramentas, que já eram utilizadas na prática, passam a ter previsão expressa no Código Tributário Nacional, facilitando negociações que suspendem a cobrança de tributos desde o início.

Arbitragem Tributária e Aduaneira e a Busca por Transparência

Uma das inovações mais relevantes é a previsão da **arbitragem especial tributária e aduaneira**. Esse mecanismo permitirá que um terceiro imparcial, o árbitro, decida controvérsias sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Uma lei específica ainda deverá regulamentar essa modalidade, cujas decisões serão vinculantes e terão efeitos de decisão judicial.

A lei também obriga a administração pública a priorizar métodos preventivos contra a inadimplência e a oferecer meios para que o contribuinte regularize sua situação. A transparência na atuação da Fazenda Pública é outro ponto destacado, com determinações para que a administração se posicione rapidamente sobre providências a serem adotadas após decisões judiciais favoráveis aos contribuintes.

Em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado de uma decisão que beneficie o contribuinte, a Fazenda deverá emitir um parecer indicando os temas em que deixará de rejeitar pedidos e os processos em que não recorrerá. Essa agilidade visa garantir que os contribuintes usufruam dos seus direitos sem demora indevida.

Vetos Presidenciais e Justificativas

A Presidência da República aplicou 14 vetos a pontos do projeto original. Entre eles, está a proposta que limitava a interrupção da cobrança de dívida tributária a uma vez a cada cinco anos, justificada pelo governo como um possível estímulo à inadimplência. Outro veto impediu a validade única de seis meses para certidões fiscais de “nada consta”, argumentando que isso poderia beneficiar empresas inadimplentes.

O governo também vetou a limitação da responsabilidade tributária apenas ao devedor principal, alegando que isso tornaria o processo de cobrança mais complexo e demorado. Por fim, foi vetada a eliminação do prazo de cinco anos para que contribuintes recebam valores pagos a mais ao Fisco, pois, segundo a justificativa, isso traria insegurança ao planejamento orçamentário.