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Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência Terá Isenção de Impostos: IPI e Importação Zerados em Equipamentos Essenciais

setembro 9, 2026

Câmara aprova isenção de impostos para tecnologia assistiva, um avanço para pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante em direção à inclusão e à garantia de direitos. Foi aprovado o Projeto de Lei 6910/25, que visa isentar de impostos federais, como o IPI e o Imposto de Importação, diversos produtos de tecnologia assistiva.

Essa medida tem o potencial de tornar equipamentos essenciais muito mais acessíveis para pessoas com deficiência, removendo barreiras financeiras que muitas vezes impedem a aquisição de itens fundamentais para a autonomia e qualidade de vida.

O texto original, proposto pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR), foi acolhido pelo relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), que defendeu a desoneração como um ato de justiça. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o relator destacou: “É injusto e contraditório que o Estado encareça, por meio de pesados tributos, itens tão essenciais para a dignidade humana”.

O que são e quais equipamentos serão beneficiados pela isenção de impostos

A tecnologia assistiva engloba uma vasta gama de produtos e softwares desenvolvidos para ampliar as habilidades funcionais de pessoas com deficiência. O projeto aprovado abrange desde equipamentos de mobilidade, como cadeiras de rodas e próteses, até recursos para comunicação e audição, como aparelhos auditivos e implantes cocleares.

Além disso, o benefício se estende a equipamentos de acessibilidade digital, que facilitam o uso de computadores e smartphones, e dispositivos táteis, importantes para pessoas com deficiência visual. A isenção também contemplará a importação direta desses itens, seja pela própria pessoa com deficiência, seu representante legal, ou por entidades sem fins lucrativos que atuam na área.

Como funcionará a garantia da isenção para pessoas com deficiência

Para que a isenção de impostos seja efetivada, a pessoa física precisará apresentar um laudo médico. Este documento deverá atestar a deficiência e comprovar a necessidade do equipamento assistivo, independentemente da sua renda. Essa exigência visa garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.

No caso de entidades sem fins lucrativos, a comprovação da finalidade social e do uso dos produtos para atender pessoas com deficiência será o requisito principal. A intenção é assegurar que os equipamentos sejam destinados à população que mais necessita deles, promovendo inclusão social e bem-estar.

Próximos passos do projeto de lei para se tornar lei

A aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência é um avanço significativo, mas o Projeto de Lei 6910/25 ainda passará por outras etapas importantes para se tornar lei. O texto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde terá seu mérito e constitucionalidade avaliados.

Caso seja aprovado nessas instâncias em caráter conclusivo, o projeto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. Somente após a sanção presidencial a isenção de impostos para a tecnologia assistiva entrará em vigor, representando um marco para a garantia de direitos e a promoção da dignidade das pessoas com deficiência no Brasil.