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Câmara Aprova Prazo para Repasse de Fundos a Candidatas Negras e Indígenas: Mais Transparência nas Eleições

setembro 9, 2026

Comissão de Direitos Humanos da Câmara aprova nova regra para repasse de verbas a candidaturas de mulheres negras e indígenas

Um importante avanço para a representatividade feminina e racial na política brasileira foi dado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados. A comissão aprovou um projeto que estabelece um prazo claro para que partidos políticos e federações destinem os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário às candidaturas de mulheres negras e indígenas.

A nova determinação visa assegurar que essas candidaturas, muitas vezes sub-representadas e com menos acesso a recursos, recebam o apoio financeiro necessário em tempo hábil para suas campanhas eleitorais. O objetivo é promover maior igualdade de condições e fortalecer a participação dessas mulheres na vida política do país.

A medida, que agora segue para análise em outras comissões, busca não apenas garantir o repasse, mas também aumentar a transparência sobre como esses fundos são distribuídos. A proposta visa, portanto, combater desigualdades históricas e incentivar a diversidade nos espaços de poder. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a proposta busca dar mais equidade no processo eleitoral.

Prazo para Repasse de Recursos Definido

O projeto aprovado determina que os recursos destinados às candidaturas de mulheres negras e indígenas deverão ser repassados até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral. Essa definição representa uma mudança significativa em relação às regras atuais, que estabelecem 8 de setembro de 2026 como data-limite para a distribuição de verbas do FEFC e do Fundo Partidário para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas em geral.

A relatora da proposta, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi fundamental na ampliação do escopo original do projeto. A versão inicial previa apenas a proteção a candidaturas de mulheres negras, mas, sob sua relatoria, o texto foi aprimorado para incluir explicitamente as mulheres indígenas.

“Não há razão para tratar das candidaturas de mulheres negras sem assegurar as mesmas garantias às mulheres indígenas”, ressaltou a deputada, destacando a importância de uma abordagem inclusiva e que contemple a diversidade dentro do universo feminino na política.

Consequências para o Descumprimento

O projeto também prevê mecanismos de fiscalização e punição para o caso de descumprimento. Partidos e federações que não cumprirem o prazo estabelecido para o repasse dos recursos às candidaturas de mulheres negras e indígenas poderão sofrer sanções.

Uma das penalidades previstas é a suspensão da transferência de parcelas futuras de recursos. Essa medida, alinhada às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa garantir a efetividade da lei e coibir práticas que possam prejudicar o financiamento de campanhas de grupos minorizados.

Aumento da Transparência nas Campanhas

Além de estabelecer prazos e sanções, o texto aprovado pela comissão também foca em aumentar a transparência no uso dos fundos eleitorais. Os partidos políticos serão obrigados a publicar em seus sites oficiais informações detalhadas sobre as candidatas beneficiadas.

Essas informações incluirão a data exata de cada repasse, o valor transferido e a proporção dos recursos recebidos em relação ao montante total distribuído. Essa divulgação busca permitir um maior controle social e partidário sobre a aplicação das verbas, assegurando que o financiamento chegue efetivamente a quem mais precisa.

Próximos Passos do Projeto

O projeto de lei agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise de sua constitucionalidade e legalidade. Após a aprovação na CCJ, o texto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Caso seja aprovado pela Câmara, o projeto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Senado Federal para que possa se tornar lei. A expectativa é que a nova legislação contribua significativamente para um processo eleitoral mais justo e inclusivo no Brasil.