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Nova Lei Cria Fundo para Ampliar Acesso à Justiça Gratuita e Fortalecer Defensoria Pública da União

setembro 8, 2026

Nova Lei Impulsiona Acesso à Justiça Gratuita com Criação de Fundo Específico para a Defensoria Pública da União

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que estabelece o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU). A nova legislação visa fortalecer a atuação da DPU, garantindo o acesso à justiça e a defesa dos direitos de cidadãos necessitados de forma integral e gratuita.

Originada de um projeto de lei proposto pela própria Defensoria, a norma foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de receber a sanção presidencial. A iniciativa busca aprimorar os serviços prestados pela DPU, ampliando o alcance de suas ações em todo o país.

A criação deste fundo representa um passo significativo para a democratização do acesso à justiça no Brasil. Com recursos dedicados, espera-se que a Defensoria Pública da União possa expandir sua estrutura e melhorar a qualidade do atendimento oferecido à população mais vulnerável. As informações foram divulgadas em edição extra do Diário Oficial da União.

Estrutura e Receitas do Fundo

A estrutura do fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva, cujas composições e formas de designação serão detalhadas em regulamento futuro. As receitas do fundo serão compostas por dotações orçamentárias próprias e por 5% das custas judiciais recolhidas no âmbito da Justiça da União, tanto em primeira quanto em segunda instância.

A lei também prevê a possibilidade de transferência de saldos financeiros positivos para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência. É expressamente vedada a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias ou despesas com pessoal, exceto em casos específicos previstos na própria lei.

Vetos Presidenciais e Justificativas

O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, citando razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, conforme recomendação dos Ministérios da Justiça, Fazenda e Planejamento. Foram vetados trechos que previam como receitas do fundo doações, multas cíveis, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos da DPU.

A justificativa do governo para esses vetos aponta que a vinculação de receitas a um fundo específico sem um prazo de vigência máximo de cinco anos contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Além disso, a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo foi vetada por descumprir o limite da LDO e desviar a finalidade da taxa.

Outros Vetos e Impacto na Implementação

O governo também vetou o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados, argumentando que a medida poderia comprometer a autonomia funcional da DPU. A autorização para recolhimento dos recursos do fundo em conta especial separada da Conta Única do Tesouro Nacional também foi vetada por inconstitucionalidade, por violar o princípio da unidade de tesouraria.

Por fim, o veto ao artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação visa garantir tempo hábil para a estruturação do fundo e seus conselhos. Com isso, a lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação oficial, conforme a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Os vetos presidenciais serão agora analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los.