Projeto de Lei 915/25 Propõe Proibição de Monetização de Contas de Parlamentares em Redes Sociais

Câmara dos Deputados analisa PL que veda monetização de perfis de políticos em redes sociais, com sanções para plataformas

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca **restringir a forma como parlamentares utilizam suas presenças em redes sociais**. O Projeto de Lei 915/25, de autoria do deputado Zé Adriano (PP-AC), visa **proibir a monetização de contas e perfis de políticos** em plataformas digitais quando o conteúdo estiver diretamente ligado às suas atividades e mandatos.

A medida, se aprovada, abrangerá **senadores, deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores**. A intenção é clara, conforme o autor da proposta: separar o uso profissional do mandato da vida civil e comercial dos parlamentares, garantindo que os recursos públicos não sejam indiretamente utilizados para gerar ganhos pessoais através da divulgação de atividades oficiais.

As plataformas de redes sociais que descumprirem a nova regra poderão enfrentar **advertências, multas significativas e até suspensão de suas operações** no Brasil, dependendo da gravidade e reincidência da infração. A proposta segue agora para análise em comissões temáticas da Câmara, buscando avançar no processo legislativo. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, o texto busca evitar que o alcance e o engajamento gerados por conteúdos institucionais se transformem em receita direta ou indireta para os políticos.

Como funcionará a proibição de monetização

O Projeto de Lei 915/25 estabelece que as redes sociais **não poderão oferecer, habilitar ou permitir qualquer tipo de monetização** para as contas de parlamentares. Isso inclui remuneração por visualizações, engajamento, impulsionamento de publicações ou qualquer outra forma de ganho financeiro associado a conteúdos que divulguem o mandato.

A proposta detalha que a **vedação se concentra estritamente nas atividades ligadas ao exercício do cargo público**. O deputado Zé Adriano ressalta que a intenção não é interferir na vida pessoal ou comercial dos parlamentares, que podem e devem ter suas atividades privadas nas redes sociais, seguindo a tendência atual de comunicação digital. O foco é unicamente impedir o lucro direto ou indireto com o uso das plataformas para fins de mandato.

Exceções e punições para as plataformas

Uma ressalva importante na proposta é que a proibição **não se aplicará a conteúdos divulgados por terceiros**, desde que estes não possuam vínculos pessoais ou políticos diretos com o parlamentar e que a divulgação não configure uma estratégia de monetização indireta para o político. O objetivo é manter a transparência e evitar mecanismos que burlam a intenção da lei.

Em caso de descumprimento, as plataformas digitais estarão sujeitas a sanções. Inicialmente, haverá uma **advertência para que a regularização ocorra em até 30 dias**. Persistindo a infração, poderá ser aplicada uma **multa de até R$ 500 mil**. Em situações de reincidência, a multa pode ser dobrada, e as operações da rede social no território nacional podem ser temporariamente suspensas.

Próximos passos do projeto

Para que o Projeto de Lei 915/25 se torne lei, ele precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em plenário. A discussão sobre a regulamentação da presença e atuação de políticos nas redes sociais ganha força com esta iniciativa legislativa.