Comissão da Câmara aprova suspensão de exigência do CAR para liberar áreas rurais embargadas pelo Ibama

Produtores rurais terão alívio em processos de liberação de áreas embargadas pelo Ibama

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu um passo importante para facilitar a vida de produtores rurais. Foi aprovada uma proposta que suspende uma exigência estabelecida pelo Ibama em março de 2024.

A exigência em questão se referia à necessidade de ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) já aprovado pelo órgão estadual para que o proprietário pudesse solicitar a liberação de áreas embargadas. Essa medida, segundo os parlamentares, criava um entrave burocrático significativo.

O projeto agora segue para outras comissões e, se aprovado, pode se tornar lei, impactando diretamente quem busca regularizar suas propriedades após multas ou correções de danos ambientais. Acompanhe os detalhes dessa decisão e seus próximos passos.

Suspensão da exigência do CAR para pedidos de desembargo

O Projeto de Decreto Legislativo 140/25, aprovado pela comissão, foca na Instrução Normativa 8/24 do Ibama. Essa norma estabelecia que a aprovação do CAR, um processo que pode ser demorado e depende da agilidade dos órgãos estaduais, era um pré-requisito para solicitar o fim de um embargo ambiental.

A intenção da exigência do Ibama era garantir a conformidade ambiental, mas, na prática, impedia que produtores regularizassem suas atividades de forma ágil. Muitas propriedades ficavam paralisadas, mesmo após o cumprimento de outras obrigações, como o pagamento de multas ou a recuperação de áreas degradadas.

O projeto argumenta que o Ibama, ao criar essa obrigatoriedade por meio de uma instrução normativa, excedeu os limites da legislação federal. A medida buscava proteger o meio ambiente, mas acabava por se tornar um obstáculo, conforme apontou o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) em seu parecer.

Entraves burocráticos impediam a celeridade na regularização

O deputado Evair Vieira de Melo destacou que a norma atual criava um “obstáculo intransponível” para muitos agricultores. Ele ressaltou que o embargo deve servir como uma medida cautelar para a proteção ambiental, mas não pode se converter em uma sanção perpétua devido a atrasos na análise do CAR pelos estados.

A proposta, de autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT), visa justamente desatar esses nós burocráticos. A ideia é que o produtor possa buscar a suspensão do embargo mediante a comprovação de que as irregularidades foram sanadas ou que as multas foram pagas, sem que a aprovação final do CAR seja um impedimento imediato.

Próximos passos no Congresso Nacional

Após a aprovação na Comissão de Agricultura, o Projeto de Decreto Legislativo 140/25 ainda passará por outras instâncias. Ele será avaliado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se obtiver aprovação em todas essas etapas, o projeto será submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pela Câmara, seguirá para o Senado Federal. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação em ambas as casas legislativas.