Copa Feminina 2027: MP garante proteção especial para direitos comerciais e de transmissão
O governo federal publicou a Medida Provisória 1335/26, um marco para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. A MP estabelece um regime jurídico de proteção especial, focado na promoção do evento e no cumprimento dos compromissos assumidos pelo país como sede.
O objetivo principal é assegurar a **segurança jurídica** necessária para que as oito cidades-sede recebam a competição, que acontecerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A medida regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais, direitos de transmissão e de mídia, alinhando-se às exigências da FIFA.
A proteção abrange desde logomarcas e mascotes até direitos de transmissão de áudio e vídeo, com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicando um regime especial de registro de marcas e desenhos industriais. Conforme informação divulgada pelo governo federal, a MP visa coibir o chamado **marketing de emboscada**, uma prática comum em grandes eventos.
Fifa como titular dos direitos comerciais
Assim como ocorreu na Copa do Mundo Masculina de 2014, a Medida Provisória 1335/26 designa a **Fifa como titular dos direitos de exploração comercial** do evento. Isso inclui a exclusividade sobre logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. O INPI, por sua vez, atuará para garantir a proteção dessas propriedades intelectuais através de um regime especial de registro.
Restrições comerciais e combate ao marketing de emboscada
Para as oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo — a MP prevê a criação de **áreas de restrição comercial e de publicidade**. Essas zonas serão delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços oficiais da Fifa Fan Festival. A iniciativa tem como meta principal **coibir o marketing de emboscada**, prática na qual marcas não oficiais tentam se associar indevidamente ao evento para obter visibilidade.
É importante ressaltar que a proteção aos direitos comerciais e de marketing **não implica flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor ou de proteção à criança e ao adolescente**. A comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, deverão seguir rigorosamente a legislação nacional vigente.
Acesso à informação e sanções
A Medida Provisória também estabelece que a Fifa se compromete a disponibilizar **imagens de até 3% da duração das partidas** para fins informativos a veículos de comunicação que não detenham os direitos de transmissão. A entidade mantém a exclusividade na gestão da captação de imagem e som. A norma prevê ainda a aplicação de **sanções civis** para aqueles que utilizarem indevidamente os símbolos oficiais, realizarem exibições públicas não autorizadas com fins comerciais ou comercializarem ingressos de forma irregular.
Por ser uma Medida Provisória, a norma tem **validade imediata**, mas dependerá da confirmação pelo Congresso Nacional quando os trabalhos legislativos forem retomados em fevereiro. A publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) marca o início da vigência da proteção para a Copa do Mundo Feminina de 2027.
