Lei Maria da Penha no Serviço Público: Agressor Pode Ser Afastado do Trabalho para Proteger Vítima

Serviço público ganha novas regras para proteger servidoras vítimas de violência doméstica, garantindo segurança e dignidade no trabalho.

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu um passo importante em dezembro ao aprovar uma proposta que visa modificar a Lei Maria da Penha. O objetivo é estabelecer diretrizes claras para o afastamento de agressores de suas vítimas quando ambos compartilham o ambiente de trabalho no setor público.

Essa medida se torna crucial em situações onde a vítima ou seus parentes próximos e o agressor atuam no mesmo órgão público, ou quando a mulher precisa frequentar o local por motivos profissionais. A iniciativa busca criar um ambiente mais seguro, prevenindo a continuidade da violência e o assédio.

A proposta, que segue agora para outras comissões, reflete um esforço para **ampliar a proteção das mulheres** e garantir que o serviço público não se torne um palco para a repetição de atos de violência doméstica. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a nova lei busca ser mais eficaz sem prejudicar o funcionamento da administração pública.

Afastamento do Agressor: Como Funciona a Nova Medida

A principal alteração proposta determina que a administração pública deverá afastar o agressor do convívio com a vítima. Isso será feito por meio de sua movimentação funcional, que pode incluir remoção, redistribuição, cessão ou requisição. Essa medida protetiva vigorará enquanto durar a decisão judicial.

Caso a movimentação funcional não seja viável, por exemplo, devido à falta de vagas em outros órgãos ou por demandas de trabalho específicas, a vítima terá a opção de escolher. Ela poderá optar por realizar suas atividades em regime de trabalho remoto, garantindo o distanciamento físico necessário para sua segurança.

Ampliação e Detalhes da Proposta Aprovada

O texto aprovado é uma versão aprimorada do Projeto de Lei 3396/24, com modificações apresentadas pela relatora, deputada Delegada Ione. As mudanças visam tornar a lei mais abrangente e eficaz. Uma das alterações importantes é a substituição do termo “remoção” por “movimentação“, o que abre um leque maior de possibilidades para o servidor ser transferido.

Além disso, a proposta se aplica a todas as esferas da administração pública, incluindo a federal, estadual e municipal. Outro ponto relevante é a extensão das medidas protetivas a familiares próximos da vítima, o que ajuda a coibir intimidações indiretas. Fica também proibida qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, mesmo em teletrabalho.

Próximos Passos para a Nova Lei

O projeto de lei agora segue para análise em outras duas comissões importantes da Câmara dos Deputados: a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação em caráter conclusivo por estas instâncias, o texto poderá ser votado pelo Senado Federal.

A expectativa é que a futura lei ofereça um mecanismo mais robusto para proteger servidoras públicas que são vítimas de violência doméstica, garantindo que o ambiente de trabalho seja um local seguro e livre de qualquer tipo de assédio ou intimidação. A decisão sobre as medidas a serem adotadas priorizará sempre o interesse da mulher e o interesse público, assegurando que a proteção seja efetiva.