Comissão da Câmara aprova projeto que consolida direitos de passageiros aéreos em atrasos e cancelamentos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a proteção dos consumidores de transporte aéreo ao aprovar, em dezembro, o Projeto de Lei 2813/25. A proposta visa estabelecer, de forma definitiva em lei, as regras de assistência que as companhias aéreas devem oferecer em situações de atrasos e cancelamentos de voos, um tema que já era regulamentado por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O objetivo principal da iniciativa, originada pelo deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), é **dar permanência e segurança jurídica aos direitos dos passageiros**, que antes dependiam de resoluções passíveis de alteração. Ao transformar essas normas em lei, o projeto busca evitar a instabilidade regulatória e garantir que os viajantes tenham seus direitos assegurados de maneira mais robusta.
O relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), acatou o projeto com uma emenda, defendendo que a **estabilidade para os consumidores não deve estar sujeita a mudanças frequentes de regulamentos**, sem, contudo, impor custos adicionais ou burocracia às empresas aéreas. A matéria segue agora para análise em outras comissões antes de ir a plenário.
Assistência Material Detalhada por Tempo de Espera
O texto aprovado detalha a assistência material que as companhias aéreas deverão prover, com base no tempo de espera dos passageiros no aeroporto. Após **uma hora de atraso**, os viajantes terão direito a **facilidades de comunicação**, como acesso à internet ou ligações telefônicas. Já com **duas horas de espera**, a oferta de **alimentação adequada** torna-se obrigatória.
A garantia se amplia significativamente após **quatro horas de atraso**. Neste cenário, as empresas deverão providenciar **hospedagem**, caso o atraso se estenda pela noite, além de **transporte de ida e volta** para o local de acomodação. Essa estrutura visa mitigar os transtornos e garantir o bem-estar dos passageiros em longas esperas.
Opções em Caso de Grandes Atrasos ou Cancelamentos
Para situações de **atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos de voos**, o projeto de lei garante ao passageiro o direito de **escolher entre duas opções importantes**. A primeira é o **reembarque em um voo equivalente** que atenda às suas necessidades de deslocamento. A segunda opção é a **devolução imediata e integral do valor pago pelo bilhete aéreo**.
Esses mesmos direitos se estendem aos casos de **overbooking**, que ocorre quando um passageiro não consegue embarcar devido ao excesso de reservas feitas pela companhia aérea. A proposta busca, portanto, equiparar a proteção em diversas situações de imprevistos que afetam o planejamento da viagem do consumidor.
Transparência e Próximos Passos Legislativos
As empresas aéreas terão a **obrigação de informar os direitos dos passageiros de forma clara e acessível**. Essa comunicação deverá ocorrer em seus canais de venda, como websites e aplicativos, e também nas áreas de embarque dos aeroportos, garantindo que os viajantes estejam cientes de suas garantias.
O deputado Bruno Ganem realizou uma alteração para **revogar trechos específicos do Código Brasileiro de Aeronáutica** que tratavam do assunto, evitando assim a existência de leis repetidas ou conflitantes. O projeto agora segue para análise das comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em caráter conclusivo por estas, ainda precisará ser votado pelo Senado para se tornar lei federal.
