Comissão da Câmara dos Deputados aprova medida que torna obrigatório o acesso ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em entidades que atendem menores.
Uma importante decisão foi tomada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em dezembro. A proposta aprovada visa garantir que órgãos e entidades voltados para crianças e adolescentes disponibilizem o texto completo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para consulta de pais e responsáveis legais.
Esta iniciativa busca fortalecer a proteção dos direitos dos jovens em todo o país, assegurando que as informações legais fundamentais estejam ao alcance de quem mais precisa conhecê-las. A medida, se aprovada em sua totalidade, representará um avanço significativo na disseminação do conhecimento sobre o ECA.
O objetivo principal é a prevenção de violações de direitos, como destacou a relatora da proposta. Ao facilitar o acesso ao estatuto, espera-se que pais e responsáveis estejam mais bem informados para identificar e combater situações de risco ou abuso. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a deputada Laura Carneiro ressaltou que “Violações de direitos de crianças e adolescentes ainda são bastante frequentes no Brasil. O projeto busca prevenir essas condutas ampliando a conscientização de pais e responsáveis legais”.
Entidades Abrangidas pela Nova Regra
A obrigatoriedade de disponibilizar o ECA se estenderá a uma gama variada de instituições. Estão incluídos órgãos e entidades, tanto públicos quanto privados, que atuam diretamente na garantia de direitos ou na prestação de serviços essenciais a crianças e adolescentes. Isso abrange também centros de referência especializados no atendimento a esse público, serviços de acolhimento institucional e abrigo, além dos serviços de registro civil das pessoas naturais.
Próximos Passos para a Aprovação da Lei
O projeto de lei, que altera o próprio ECA para incorporar essa nova exigência, agora seguirá para análise em outras comissões importantes da Câmara. As próximas etapas incluem as comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita sob o Projeto de Lei 3326/24, de autoria da deputada Maria Rosas.
A deputada Laura Carneiro, relatora na comissão temática, realizou ajustes pontuais de redação e técnica legislativa no texto original. A proposta, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda precisará ser votada e aprovada pelo Senado Federal para que, então, possa se tornar lei e entrar em vigor em todo o território nacional. A expectativa é que a nova lei contribua significativamente para a **conscientização e proteção dos direitos da infância e adolescência**.
Acesso em Meio Físico e Digital
Para garantir a máxima acessibilidade, a nova exigência permitirá que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja disponibilizado tanto em meio físico quanto digital. Isso significa que as entidades deverão manter cópias impressas do ECA para consulta imediata, além de oferecerem acesso ao conteúdo integral e atualizado da lei por meios eletrônicos, como em seus sites oficiais ou plataformas digitais. Essa flexibilidade visa atender às diferentes realidades e recursos das entidades e dos pais e responsáveis.
